Decreto autoriza reabertura de bares e realização de eventos em salões de festas, em São Fidélis

Estabelecimentos poderão reabrir com redução da capacidade de lotação e adoção de medidas para prevenir a disseminação do coronavírus. Decreto segue a autorização do Governo do Estado para a realização de eventos sociais nas regiões onde foi verificado baixo risco de propagação da Covid-19, além da diminuição do número de novos casos e internações no município
Fotos: SF Notícias

Diante da diminuição no registro de novos casos de coronavírus, o que vem ocorrendo desde a última semana, e queda no número de internações, que se mantém abaixo de 10 diariamente desde o dia 5, a Prefeitura Municipal de São Fidélis, no Norte Fluminense, publicou um novo decreto que autoriza a reabertura de bares e a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas. No último dia 12 o governador do estado, Wilson Witzel, já havia autorizado através de decreto a realização de eventos em tais ambientes para algumas regiões, entre elas o Norte Fluminense. Segundo o decreto municipal, os salões e casas de festas devem assegurar a contenção do acesso ao interior do estabelecimento, respeitando-se o limite de 1/3 da capacidade total do local, além de adotar os protocolos definidos por autoridades sanitárias, como higienização das mãos, uso de máscaras, manter o local ventilado, entre outras. (continua após a publicidade)

Já nos bares e também restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, fica limitado para o atendimento ao público a 50% da capacidade de lotação, limitado o horário de funcionamento para o atendimento presencial até às 23h, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento em qualquer horário. Segundo o decreto, segue autorizado o funcionamento do comércio em geral, academias, atividades de salões de beleza, esteticistas, manicures, barbearias e congêneres, além de atividades de organizações religiosas. As normas definidas através do decreto têm validade até 08 de setembro, devendo ser reavaliadas após esse período ou anteriormente em razão de descumprimentos reiterados de setores específicos. Confira o decreto AQUI.

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