Crime bárbaro: Acusado de matar catadora de papelão em São Fidélis é condenado a 21 anos de prisão

Crime aconteceu em julho de 2013 no bairro Barão de Macaúbas; Vítima era sogra do acusado, que respondia ao processo em liberdade desde 2014
Fotos: São Fidélis Notícias

Acusado de matar a própria sogra, a catadora de papelão Denaíde Silveira Rodrigues, em 6 de julho de 2013, Arilson Barcelos Hentzy, conhecido como “cavalo corredor” foi condenado a 21 anos de reclusão em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado, nos termos do artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal. A pena foi determinada pelo juiz Dr. Marcio Roberto da Costa, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, no Fórum Francisco Polycarpo, em São Fidélis, na última sexta-feira (30/08). O réu não esteve presente na sessão, por possível motivo de doença, sendo representado pela Defensora Pública. A sessão teve quase 10 horas de duração.

Conforme consta na denúncia do Ministério Público, o acusado, “consciente e voluntariamente, com a intenção de matar, desferiu golpes com instrumento perfuro cortante no pescoço, tórax e abdômen da vítima”. Ainda segundo a denúncia, o crime em questão foi cometido por motivo torpe, pelo simples fato da vítima se recusar a fornecer dinheiro ao acusado, sendo certo que o denunciado acreditava que a vítima possuía quantia considerável em espécie. O corpo de Denaíde foi encontrado por populares na rua ao lado do Colégio Estadual Barão de Macaúbas, por volta das 5h da manhã do dia 6 de julho de 2013. Ela catava papelão e materiais recicláveis pelas ruas durante a madrugada, e era bastante conhecida por moradores.

Arilson foi preso em 2 de abril de 2014, na Rua Luiz da Costa Machado no bairro da Penha, próximo a casa onde a vítima morava, após cerca de oito meses de investigações da 141ª Delegacia do município, comandadas pelo então delegado Dr. Rodrigo Maia. Entretanto, ele teve a prisão preventiva revogada em 16 de maio de 2014.

De acordo com a decisão do juiz, que concedeu a liberdade provisória, “observando que tanto o pedido de prisão como o decreto prisional foram firmados no depoimento da companheira do denunciado e filha da vítima, as declarações apresentadas pela testemunha bem como o termo de declarações prestadas junto ao Ministério Público, culminaram por apresentar dúvidas quanto a solidez dos depoimentos prestados ao longo da fase investigativa. O novo mandado de prisão do réu deve ser expedido em breve.

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