A partir desta semana, os produtores e organizadores de eventos públicos com mais de mil pessoas deverão fornecer pulseiras de identificação para crianças abaixo de 12 anos de idade. A determinação é da Lei 7.928/18, de autoria do deputado Zito (PP), que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial nesta quarta (28).
Segundo a Lei, a pulseira deverá ser inviolável, intransferível e à prova d’água, contendo informações necessárias para identificação e localização dos responsáveis do menor. Cartazes deverão informar sobre a norma e indicar onde as pulseiras deverão ser retiradas.
Ainda de acordo com a Lei, a regra não vale para manifestações, atos, marchas e paradas de caráter político, além de outros eventos realizados em movimento. Para o deputado, muitas vezes, as crianças se perdem nesses espaços de grande concentração e é preciso mobilizar Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. “Com a medida, pode haver uma melhora no controle da segurança” – afirma.