Covid: Prefeituras têm até 5 de março para aderirem ao consórcio de municípios para a compra de vacinas

Até o momento, apenas 20 municípios do RJ aderiram ao consórcio. Da nossa região, apenas Cordeiro, Macaé e Macuco

Em meio ao atraso do Governo Federal na compra de vacinas contra a Covid-19, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) vai liderar a instituição consórcio público para aquisição de vacinas contra a doença. Em reunião com mais de 300 prefeitos, a entidade definiu os trâmites para que o consórcio seja constituído e instalado até 22 de março. O consórcio dará suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal, não consiga suprir a demanda nacional. Para participar, o município deve aderir à iniciativa, sem custo nenhum, até o dia 5 de março (sexta-feira) em formulário específico, disponível no site da FNP.

A FNP reúne as 412 cidades com mais de 80 mil habitantes, mas os municípios que estão fora desse escopo também poderão participar. Até o momento, mais de 100 municípios já indicaram intenção de participar. Do estado do Rio, apenas 20 municípios (até a noite desta quarta) aderiram ao consórcio, sendo três deles da nossa região: Cordeiro, Macaé e Macuco. Nesta quarta a prefeitura de Cordeiro usou as redes sociais para comunicar a população que havia aderido ao consórcio. “A Prefeitura de Cordeiro assinou nesta terça-feira, 2, o termo de adesão para participar do consórcio público organizado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para a aquisição de vacinas contra a Covid -19. A meta da Prefeitura de Cordeiro é adquirir mais doses para imunizar a população“, diz um trecho do comunicado.  A ideia de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais. “O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, esclareceu o presidente da FNP, Jonas Donizette. Ele reforçou também que a primeira tentativa será para que os municípios não precisem desembolsar nada para aquisição das vacinas. “Caso isso ocorra, a ideia é reembolsá-los. Não seria adequado os municípios terem esse gasto diante do PNI, pois já estão afogados em dívidas por conta do momento”, disse o presidente da entidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação para permitir que estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a COVID-19 à população. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido. A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação cabe nos casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Na mesma semana, dia 24 de fevereiro, o Senado aprovou um projeto de lei (PL 534/2021) amparado na decisão do STF, especificando as hipóteses de aquisição. O texto prevê que os entes poderão adquirir vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não preveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença. O texto segue para tramitação na Câmara.

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