Covid-19: profissionais da saúde, Segurança Pública e Assistência Social do RJ poderão receber gratificação por insalubridade

O texto será encaminhado ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

O Poder Executivo será autorizado a instituir a gratificação especial temporária de insalubridade a profissionais das áreas da Saúde, Segurança Pública e Assistência Social, durante a pandemia de coronavírus. É o que prevê o projeto de lei 2.309/20, um dos cinco projetos autorizativos aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (06/08). Os textos serão encaminhados ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-los ou vetá-los. A medida, originalmente de autoria do deputado Vandro Família (SDD), prevê a gratificação para profissionais da Saúde, da Assistência Social, Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, Agentes da SEAP e do DEGASE, agentes da Fundação Santa Cabrini; Profissionais do Segurança Presente, Lei Seca e Barreira Fiscal; e Defesa Civil. A medida valerá somente para aqueles que já não recebem a gratificação por insalubridade, devendo ser cumprido a Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres. (continua após a publicidade)

Competirá a cada órgão, por seu setor de Recursos Humanos, a verificação dos dias efetivamente trabalhados para o cálculo da Gratificação por Exercício de Atividade Insalubre a ser paga ao Servidor Público. O descumprimento da medida acarretará aos gestores e dirigentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, cíveis e penais previstas. As despesas deverão ser devidamente publicadas online para assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social. “Os servidores da segurança pública têm maiores chances de serem contaminados pela covid-19, por estarem expostos nas ruas ou em seus postos de trabalhos”, justificou Vandro Família.

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