Contran prorroga prazo para motoristas das categorias C, D e E fazerem o exame toxicológico

O novo CTB determina que todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com menos de 70 anos, devem ser submetidos a novo exame toxicológico a cada período de dois anos e seis meses

Em deliberação publicada no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para os condutores habilitados nas categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico periódico. Foi divulgada uma tabela com novos prazos, todos escalonados ao longo de 2021, de acordo com a data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada condutor. Com a deliberação, motoristas com carteira C, D e E, com validade de março a junho de 2021, terão prazo até 30 de junho de 2021 para fazer o exame. Os que têm carteira vencendo entre julho e dezembro deste ano poderão fazer o exame até 31 de julho. Para carteiras com vencimento entre janeiro e junho de 2022, o prazo para fazer o toxicológico termina em 31 de agosto de 2021.

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Quem tem carteira C, D ou E vencendo de julho a dezembro de 2022 precisa fazer o exame até 30 de setembro de 2021. Se a carteira vence entre janeiro e junho de 2023, o exame pode ser feito até 31 de outubro também deste ano. CNHs vencendo entre julho e dezembro de 2023 permitem ao condutor fazer o exame até 30 de novembro. Se a carteira vence entre janeiro e abril de 2024, o prazo termina em 31 de dezembro deste ano. Para vencimentos a partir de maio de 2024, o prazo limite varia a partir de 1º de janeiro de 2022.

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A deliberação do Contran estabelece ainda que:
Os motoristas que exercem atividade remunerada, e cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencerá antes de 12 de outubro de 2023, não serão mais multados no momento da renovação da habilitação, pela não realização do toxicológico. Todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E, sem terem realizado o exame toxicológico, nos prazos estabelecidos na nova tabela, ficarão sujeitos à aplicação da multa.

Os condutores das categorias C, D e E poderão aproveitar o exame toxicológico periódico para renovar sua carteira de habilitação. Mas a renovação precisa ocorrer em até 90 dias após a coleta da amostra para o exame. Se este prazo de 90 dias expirar, será exigida a realização de novo exame. Pela deliberação do Contran, os laboratórios credenciados deverão inserir no sistema Renach, em até 24 horas, a informação sobre data e hora da realização do exame. Depois, terão prazo de até 25 dias, contados da data de coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

Novo CTB
Vale lembrar também que o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor no último dia 12 de abril, determina que todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com menos de 70 anos de idade, devem ser submetidos a novo exame toxicológico a cada período de dois anos e seis meses. O prazo começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.Pelo novo CTB, os condutores das categorias C, D e E, que dirigirem sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido para fazer o exame, incorrerão em infração gravíssima. A multa para esses casos é de R$1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por três meses.

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