
Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17/10) a lei que determina que os concurso públicos estaduais tenham cotas para pessoas que possuem renda de até meio salário mínimo.
A Lei 7.747/17 é de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e entrará em vigor em 30 dias. 10% das vagas deverão ser reservadas nos concursos dos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, para ter acesso ao benefício, o candidato deverá comprovar a condição financeira.
O deputado André Ceciliano destaca que o critério adotado é o mesmo usado pelo Prouni, programa do Governo Federal que auxilia no acesso a universidades privadas. Segundo ele, a cota é ampla e independente de questões raciais ou de gênero, pois vale para qualquer pessoa que tenha baixa condição financeira.