Comprovante de vacinação contra Covid passa a ser exigido em Campos para frequentar bares, academias e outros locais

As praças de alimentação de shoppings e similares deverão fazer a delimitação da área do espaço de alimentação com controle de entrada para consumo de alimentos no local somente para os vacinados
Foto: Secom Campos

Considerando que Campos encontra-se com elevados índices de transmissibilidade e contagiosidade da infecção por Covid-19, a prefeitura voltou à Fase Amarela – Nível III do Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais, indicando situação de atenção moderada, e decretou novas mudanças para evitar a disseminação do vírus. O município estava desde o dia 24 de junho na Fase Verde mas, em virtude da alta nas internações em leitos clínicos e de UTI e do número de casos, além de indicadores da presença a variante Delta no município, foi necessário voltar à Fase Amarela. Entre as novas medidas está a necessidade de comprovação da vacinação contra Covid-19 para frequentar alguns estabelecimentos, como bares, restaurantes, academias, campos de futebol, cinemas, museus, teatros, festas, praça de alimentação e similares.

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As praças de alimentação de shoppings e similares deverão fazer a delimitação da área do espaço de alimentação com controle de entrada para consumo de alimentos no local somente para os vacinados, sendo de responsabilidade do shopping o controle de acesso, sendo proibido consumo de alimentos em outros locais dentro do shopping exceto na área externa, ficando liberados da exigência os consumidores com idade abaixo da faixa etária praticada no calendário de vacinação naquele dia pelo município.

Referente ao comércio, não está sendo exigida a comprovação de vacinação dos frequentadores, devido ao fluxo menor de pessoas. Para todas as atividades, estão mantidos os cuidados previstos no “Regras da Vida”, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, higienização das mãos com álcool 70% e distanciamento social. De acordo com o decreto, estabelecimentos, como bares, restaurantes e academias, cinema, entre outras atividades geradoras de aerossóis, além de concessionárias de serviços públicos ou privados, deverão apresentar comprovação de vacinação de, pelo menos, 1ª dose da vacina contra a Covid-19 do proprietário, funcionários, colaboradores e frequentadores que possuam a idade superior ou compatível com o dia da vacinação do município, ficando liberados da exigência os colaboradores com idade abaixo da faixa etária praticada no calendário de vacinação naquele dia pelo município.

Em caso de negativa de apresentação de comprovante de vacinação, o estabelecimento poderá funcionar se afixar em local visível na entrada do estabelecimento placa contendo a mensagem: “Os integrantes deste estabelecimento decidiram não se vacinar contra Covid-19”. Os estabelecimentos que não cumprirem as exigências do presente decreto estarão sujeitos à multa, interdição e/ou cassação de alvará, se for o caso.

A vacinação será comprovada com o cartão de vacinação físico ou digital, ou qualquer outro meio que comprove a aplicação de pelo menos a 1ª dose da vacina. Continua permitida a prática de atividades esportivas individuais e coletivas, sendo vedadas torcidas ou qualquer outro tipo de aglomerações. O novo decreto também prevê algumas exigências em relação aos velórios. Estão mantidas no serviço público as atividades com exercício presencial das funções, também, cumprindo as mesmas exigências da vacinação. Confira todas as medidas do decreto AQUI.

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