Com restrições, Justiça concede alvará de soltura para ex-vereadores de São Fidélis e Itaocara

FÓRUM SÃO FIDÉLIS
Fotos: SF Notícias

Os ex-vereadores de São Fidélis e Itaocara que foram presos em uma operação da Polícia Civil em março deste ano irão responder o processo em liberdade. A decisão foi dada pelo juiz Otávio Mauro Nobre durante a audiência de instrução e julgamento realizada ontem no Fórum Francisco Polycarpo que terminou por volta das 01h22 da madrugada desta terça. Segundo a 2º Vara, o juiz decidiu conceder o alvará de soltura pelo fato de todos os réus e as testemunhas já terem sido ouvidas.

Além dos ex-vereadores de São Fidélis, Marcos Antônio de Magalhães Gonçalves, o “Marcão”, e de Itaocara, Michel Ângelo Machado de Freitas, também será solto o ex-presidente da Itaprev (uma previdência dos servidores municipais de Itaocara) Aldimar Oliveira da Cunha, conhecido como “Caju”.

operação civil 13Os três foram presos durante a operação “Amicus Curiae”, ou amigos da corte, realizada pela Polícia Civil em março deste ano. A operação teve o objetivo de cumprir 11 mandados de busca e apreensão e três de prisão referentes a fraudes de licitações e dispensas ilegais de licitações dentro da Câmara Municipal de Vereadores de São Fidélis. Os preso fórum 3desvios, de aproximadamente R$ 329 Mil, aconteceram entre 2007 e 2011. Os mandados foram cumpridos nos municípios de São Fidélis, Itaocara, Niterói e São Sebastião do Alto.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de associação criminosa (Art. 288 – Código Penal) e Crimes da Lei de Licitações – Lei 8.666/93, arts. 89 e 90 e Peculato (Art. 312 – Cp) E Crimes da Lei de Licitações – Lei 8.666/93, c/c art. 29 do cp e art. 90 e Peculato (Art. 312 – Cp), c/c art. 29 CP e Crimes da Lei de Licitações – Lei 8.666/93, art. 89, p.

Na decisão o juiz proferiu determinações para que os três possam responder em liberdade. Eles não poderão se ausentar de suas residências por mais de sete dias consecutivos, não podem mudar os endereços declinados nos interrogatórios sem prévia comunicação ao Juízo, estão impedidos do exercício da função pública até ulterior deliberação do processo e não podem ter contato ou aproximação entre si ou com os demais réus e testemunhas.

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