Com ressalvas e determinações, TCE aprova contas de São Fidélis

TCE RJ 5
Fotos: Manuela Escalla / Vinnicius Cremonez

O município de São Fidélis (Região Noroeste Fluminense) teve as contas de administração financeira de 2014, sob a responsabilidade do prefeito Luiz Carlos Fernandes Fratani, aprovadas na sessão plenária desta quinta-feira (3/12) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O voto, que teve como relator o conselheiro Marco Antonio Barbosa de Alencar, contém ressalvas, determinações e recomendações. A decisão definitiva cabe à Câmara Municipal, após votação do parecer técnico do Tribunal. De acordo com o voto, a prefeitura deverá estar alerta para o equilíbrio financeiro, já que no exercício foi apurado um déficit da ordem de R$ 8.542.895,65, em desacordo com o determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Gasto com pessoal – A folha de pagamento de São Fidélis somou no primeiro semestre o valor de R$ 37.769.965,40, equivalente a 48,46% da Receita Corrente Líquida (RCL); e no segundo semestre, alcançou R$ 39.893.849,40 (48,13% da RCL), cumprindo o limite fixado na LRF que determina que o gasto não poderá ultrapassar os 54% da RCL.

Educação – A receita com impostos próprios arrecadados e de transferências somou R$ 49.144.639,80. As despesas consideradas para fins de limite constitucional alcançaram R$ 14.346.288,02, correspondente a 29,19% da receita considerada no exercício, percentual acima dos 25% fixado pela Constituição Federal.

Fundeb – Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) somaram R$ 11.252.212,91. O pagamento dos profissionais do magistério da educação básica (que engloba os ensinos fundamental e médio) consumiu R$ 7.048.157,18, ou que representa 62,63% do total recebido do Fundo. O índice ficou acima dos 60% fixado na Lei Federal nº 11.494/07.

Saúde – A prefeitura de São Fidélis destinou R$ 9.687.286,46 às despesas com ações e serviços públicos de saúde. O valor aplicado representa 20,02% da base de cálculo formada pelas receitas com impostos próprios e transferências que somou no exercício, para esta finalidade, R$ 48.396.422,01. Com o resultado, o município cumpriu a obrigação fixada na Constituição Federal que determina aplicação mínima de 15%.

Fonte: TCE -RJ

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