CNH só será emitida ou renovada após consulta ao banco de dados de identificação civil

O texto do Projeto de Lei determina ainda que o Detran-RJ deverá acionar, de imediato, qualquer órgão de segurança pública competente quando recair sobre o indivíduo anotação de pendência jurídico-criminal

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio (Detran-RJ) deverá consultar o banco de dados de identificação civil e criminal antes de emitir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A determinação é do projeto de lei 303/15, de autoria das deputadas Martha Rocha (PDT) e Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (30/05).

O projeto segue para o governador Wilson Witzel que tem 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto. O texto determina ainda que o Detran deverá acionar, de imediato, qualquer órgão de segurança pública competente quando recair sobre o indivíduo anotação de pendência jurídico-criminal.

“O objetivo é impedir que criminosos possam exercer o direito de dirigir, quando recair sobre si ordem de prisão de qualquer natureza. Para tanto, é necessário que o órgão de trânsito estadual, antes de emitir ou renovar a CNH, consulte o banco de dados de identificação, base onde está registrada toda pendência jurídico-criminal do indivíduo”, justificaram as parlamentares.

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