Clientes não podem ser obrigados a guardar bolsas ao entrar em estabelecimentos comerciais no estado

alerj 1Estabelecimentos comerciais estão proibidos de designarem locais para os consumidores guardarem suas bolsas. É o que determina a Lei 1.050/15, do deputado Dr. Sadinoel (PMB), sancionada e publicada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, nesta quinta-feira (11/08).

Caso o estabelecimento tente obrigar ou constranger o consumidor para lacrar ou guardar a sua bolsa ou sacola, poderá sofrer sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a justificativa, o objetivo é ajudar os consumidores a terem sua liberdade de entrar nos estabelecimentos, sem serem constrangidos a guardar suas bolsas, para fazer as compras. “Essa lei ajudará principalmente às mães, que se sentiam humilhadas ao ter que guardar as bolsas, muitas vezes com as coisas de seus filhos. Hoje em dia esse locais já são monitorados por câmeras, que registram quem fizer algo errado. Não se pode julgar as pessoas apenas pela aparência”, explica.

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