Chuvas e cheias dos rios: Aperibé, Cambuci, Itaocara, Pádua e São Fidélis vão receber R$ 2,5 milhões cada

Ao todo, R$ 40 milhões serão divididos entre 16 cidades; as prefeituras de Bom Jesus, Cardoso Moreira, Carmo, Italva, Itaperuna, Natividade, Porciúncula, Varre e Sai, e São José de Ubá também serão contempladas

Para ajudar 16 municípios do Norte e Noroeste Fluminense afetados pelas fortes chuvas e cheias dos rios este ano, o Governo do Estado autorizou o repasse de R$ 40 milhões do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) a essas cidades. A medida está prevista na Lei 9.583/2022, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial nesta quinta-feira (03/03).

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O texto prevê a distribuição equitativa do valor total aos municípios, garantindo uma doação de R$ 2,5 milhões a cada uma das prefeituras. Serão contempladas pela medida as cidades de Itaperuna, Cambuci, Aperibé, Italva, Laje do Muriaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua, Itaocara, Bom Jesus do Itabapoana, Porciúncula, Varre e Sai, Natividade, Cardoso Moreira, São Jose de Ubá, Carmo e São Fidélis.

Segundo a Alerj, para receber a doação, o município deverá comprovar a decretação de emergência ou estado de calamidade pública, a partir de 01 de janeiro de 2022, com a devida homologação do Governador do Estado.

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“Todas as iniciativas que buscam auxiliar os municípios fluminenses e reverter os danos causados pelas chuvas são bem-vindas. O Governo do Estado não medirá esforços para socorrer cada cidade e a população do nosso estado. Agradeço, ainda, à Assembleia Legislativa pela sensibilidade ao propor e aprovar essa medida. Tenho certeza que essa ação se somará a tantas outras para ajudar o nosso estado”, disse o governador Cláudio Castro.

A lei é de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e outros deputados. Para terem acesso ao valor doado, os municípios deverão comprovar a decretação de emergência ou estado de calamidade pública, a partir de 1º de janeiro de 2022, com a homologação do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

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