Cartórios devem informar óbitos em até 24 horas, diz Bolsonaro

Medida é para combater fraudes. A economia prevista, segundo Bolsonaro, será de R$ 1,7 bilhão/ano

O presidente Jair Bolsonaro usou as redes sociais para destacar mudanças promovidas pela nova lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada na última terça-feira (18). Segundo o presidente, para combater fraudes os cartórios deverão informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro (veja a publicação abaixo). A economia prevista, segundo Bolsonaro, será de R$ 1,7 bilhão/ano. A lei também obriga os bancos a devolverem valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário.

“Na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes esse prazo era de 40 dias, onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais 2 salários. A economia prevista será de R$ 1,7 bilhão/ano”, postou o presidente.

A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho. A proposta prevê ainda a criação de um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo e não mais por sindicatos. O texto cita também o endurecimento de regras do auxílio-reclusão e da pensão por morte.

O governo avalia que a medida vai gerar economia de R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de benefícios previdenciários. Estão no alvo indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

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