Campos passa de 330 casos de Covid-19, incluindo 18 mortes, e inicia lockdown

Com o lockdown, fica proibida a permanência e o trânsito de pessoas em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas; fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e realização de blitz em todos os pontos da cidade, entre outras medidas
Fotos: Divulgação

O número de casos confirmados do novo coronavírus já chega a 333 no município de Campos dos Goytacazes, que inicia nesta segunda-feira (18/05) o lockdown. Somente neste domingo foram confirmados 16 casos, sendo mais uma morte. O óbito é de uma senhora de 83 anos, com comorbidade, que estava internada em hospital particular. Do total de casos, 18 pessoas morreram e 111 já estão recuperadas. Segundo a Prefeitura, estão sob investigação oito óbitos, 122 casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) e 601 de síndrome gripal (SG). Ainda segundo a Prefeitura, na última semana, os casos da doença em Campos aumentaram mais de 50%, com média de uma morte por dia. Ainda assim, o isolamento social em Campos é um dos menores do estado do Rio – em torno de 40%, quando deveria ser de pelo menos 70%, o que levou ao decreto de lockdown. (continua após a publicidade)

De acordo com o decreto que estabelece as normas de conduta do lockdown, que inicialmente vai vigorar até o próximo domingo (24), fica proibida a permanência e o trânsito de pessoas em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas. Só será permitido o deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, compra de alimentos e gêneros essenciais à subsistência, bem como a ida a estabelecimentos autorizados a atender o público. As pessoas que estiverem se deslocando a trabalho deverão apresentar carteira de trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional. Também poderá ser apresentado um formulário preenchido, cujo modelo está disponível no Diário Oficial. Fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e realização de blitz em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde. (continua após a publicidade)

Ainda segundo decreto, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, inclusive bares, restaurantes e estabelecimentos do mesmo gênero. Está autorizada, no entanto, a entrega de mercadorias em domicílio (delivery). Responsáveis por condomínios deverão proibir o acesso de moradores às áreas de uso comum, como academias, quadras, piscinas, churrasqueiras, salões de festa e afins. Podem continuar funcionando com atendimento ao público, desde que obedecendo as regras de higienização e distanciamento farmácias, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, quitandas, bancos, casas lotéricas, agências de crédito e afins, postos de combustíveis; bares, restaurantes e estabelecimentos do mesmo gênero sediados no interior de hotéis, pousadas e similares. Também fica reduzida a circulação de pessoas e veículos entre Campos e municípios vizinhos. Os moradores de Campos que precisarem se ausentar deverão apresentar comprovante de residência ao retornar. Táxis e transporte por aplicativo de outros municípios não poderão circular em Campos, a menos que estejam transportando moradores do município que estejam retornando e tenham comprovante de residência. Confira todas as medidas do Decreto AQUI.

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