Campos chega a 480 casos confirmados de Covid-19, sendo 26 mortes

Prefeitura prorrogou medidas de lockdown, com algumas flexibilizações, até o dia 1º de junho
Foto: Secom Campos

Com mais quatro homens e uma mulher, entre 22 e 53 anos, que testaram positivo para Covid-19 no último sábado (23/05) e nove homens e seis mulheres, entre 22 e 78 anos, que testaram positivo no domingo, Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, já chega a 480 casos no total. Desses, 174 pacientes já estão recuperados e 26 pessoas morreram. No município estão sob investigação 11 óbitos, 1.483 casos de Síndrome Gripal (SG) e 138 de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Setenta e oito casos foram descartados. Em março, a Prefeitura de Campos implantou o Centro de Controle e Combate ao Coronavírus para atendimento a pacientes com a doença. Na última sexta-feira (22), o prefeito Rafael Diniz anunciou a ampliação do número de leitos de UTI, que passaram de 19 para 29, e de leitos clínicos, de 40 para 60. (continua após a publicidade)

Também no fim de semana foi publicado um decreto que regulamenta a prorrogação do lockdown, de maneira parcial, e atualiza as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao coronavírus. As medidas passam a valer a partir desta segunda (25) e vão até o 1º de junho. Segundo a Prefeitura, ainda fica vedada a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do município, com exceções. Serão permitidos deslocamentos por força de trabalho, ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados. Está permitido, ainda, o trânsito de profissionais, professores e pesquisadores das instituições de ensino e pesquisa que atuam em parceria com o Município para desenvolvimento de soluções para o combate à pandemia da Covid-19. Algumas medidas de acesso ao comércio e serviços também foram flexibilizadas no decreto e ficou autorizado o funcionamento de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, clínicas de medicina do trabalho e estabelecimentos congêneres, inclusive distribuidores de produtos médicos e EPI’s (para todos os atendimentos). O decreto na íntegra pode ser conferido AQUI.

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