Câmera registra momento em que menores jogam bombinhas em quintal de residência em São Fidélis

Pedras também já foram lançadas no portão da casa. No imóvel há uma mulher com problemas de saúde, e quando ela fica nervosa demora a estabilizar.

Moradores da Rua Laurindo Pita, em São Fidélis, estão sofrendo com a ação de um grupo que está promovendo baderna no local à noite. Segundo um morador, recentemente um grupo estava jogando pedras nos portões das casas. “Acionamos a polícia e eles pararam, já estava um tempo sem ocorrer, hoje jogaram bombas, não sei se foram os mesmos” – relata.

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A ação foi registrada por uma câmera de monitoramento (veja o vídeo AQUI). As imagens mostram cinco meninos – aparentemente todos menores de idade – andando no meio da rua. Em certo momento dois deles param, aparentemente para acender as bombinhas, e três seguem, mas param logo em seguida para aguardar os outros. Assim que as bombas são jogadas no quintal da casa, todos correm.

continua após a imagem

“A polícia foi acionada e está fazendo rondas, as características já foram passadas para eles”, disse o morador. Na casa há uma mulher, de 56 anos, que possui problemas de saúde, e quando ela fica nervosa demora estabilizar. Em outros pontos do Centro moradores reclamam de que estão tocando interfones e correndo, tarde da noite, incomodando idosos.

Vale destacar que, perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é infração penal passível de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. O advogado Davi Rodrigues destaca que, para perturbar o sossego de alguém, não existe horário ou hora definida, basta ser incômodo. Ele orienta que a pessoa que estiver sendo perturbada pode tomar as seguintes medidas:

1) Acionar a Polícia Militar para que constate a perturbação;
2) Registrar a Ocorrência na Delegacia de Polícia, levando as provas que tiver, como vídeos por exemplo;
3) Acionar o Ministério Público, também com as provas que tiver;
4) Procurar assistência jurídica da Defensoria Pública ou de um advogado com o objetivo de cessar a perturbação e requerer a reparação pelos danos morais e materiais (se houver), inclusive danos à saúde.

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