Câmara aumenta para oito anos prisão para bêbado que dirige e mata

Até então, os acusados de matar no trânsito poderiam responder por homicídio culposo, com pena de detenção, de 2 a 4 anos
Fotos: SF Notícias

Após cinco anos de espera, enfim o projeto 5568/2013 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A análise ocorreu na sessão desta quarta-feira (6) após solicitação da deputada federal Christiane Yared (PR-PR) ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Com a aprovação, o condutor de veículos sob efeito de álcool, que for acusado de homicídio, permanecerá preso de 5 a 8 anos. A lei vai para a sanção do presidente Michel Temer.

Até então, os acusados de matar no trânsito poderiam responder por homicídio culposo, com pena de detenção, de 2 a 4 anos, mesmo que fosse comprovada a embriaguez ao volante. Pelos direitos atuais, até 4 anos, a lei permite responder pelo crime em liberdade. Com a mudança para cinco anos da pena mínima, o motorista culpado terá de responder na cadeia, sem poder converter a quitação do crime para cestas básicas, por exemplo. Além do mais, isso não impedirá que o infrator vá a júri popular se for constatado o dolo eventual. Era uma brecha na lei que dependia da interpretação do delegado ou do Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia.

Mais conhecida como “Não foi acidente”, a proposta original foi de autoria popular e arrecadou mais de um milhão de assinaturas.

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