Bombeiros RJ: concurso com 3 mil vagas para militares que serão temporários

"Nas próximas semanas, estaremos realizando o concurso para o quadro temporário e, no segundo semestre, para os efetivos", disse o comandante do Corpo de Bombeiros do RJ

Em recente entrevista, o comandante do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, coronel Leandro Monteiro, confirmou a realização do novo concurso para a corporação. Em entrevista ao jornal O Dia, o comandante informou que, depois de um período em que os investimentos ficaram mais voltados para a criação de novas unidades, o Corpo de Bombeiros está focado principalmente em dois pontos: aumentar seu contingente que tem um déficit, segundo a legislação, atualmente de cerca de 8 mil militares em todo estado.

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Segundo o coronel, o governador Cláudio Castro já teria autorizado concurso para 3 mil militares que serão temporários, podendo ficar na corporação até 8 anos, e também outro processo de seleção para 300 militares que seguirão carreira na instituição. “Nas próximas semanas, estaremos realizando o concurso para o quadro temporário e, no segundo semestre, para os efetivos”, disse o coronel Leandro Monteiro. Em abril Cláudio Castro editou o Decreto 47.585, liberando o preenchimento de 300 vagas de cargos efetivos no Corpo de Bombeiros. Essas vagas devem ser preenchidas no segundo semestre. Vale lembrar que há concursados aguardando para serem chamados.

Em setembro de 2020 o SF Notícias havia anunciado que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro havia aprovado, em discussão única, o projeto de Lei 2.884/20 que institui o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). No mesmo mês Cláudio Castro sancionou e publicou no Diário Oficial. A nova modalidade de Serviço Militar Temporário da corporação consiste na seleção voluntária de homens e mulheres com idades entre 18 e 25 anos, para praças temporários, e 35 anos para oficiais temporários. Os jovens poderão servir à instituição por até oito anos, renovados anualmente.

Os oficiais temporários terão, no segundo ano de serviço, remuneração similar, mas não superior, a um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica. Já os praças temporários terão direito a remuneração inicial conforme previsto na lei de remuneração dos militares do Estado. Na hipótese de prorrogação do serviço, praças passarão a ter direito à remuneração escalonada, não superior a de um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica. As prorrogações do trabalho voluntário serão definidas por exames físicos e de saúde, além de uma avaliação de desempenho. Os militares temporários não adquirem estabilidade e, após serem desligados, passam a compor a reserva não remunerada da corporação. Quem permanecer pelo menos um ano no serviço, tendo bom aproveitamento, receberá o título de habilitação equivalente à de um bombeiro civil.

 

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