Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento bancário

Os canais de atendimento podem ser: agência, site na internet, aplicativo e caixa automático. Em caso de descumprimento, a instituição bancária poderá arcar com penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. A norma entrará em vigor em janeiro de 2019
Fotos: SF Notícias

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (13/06), em segunda discussão, o projeto de lei 3.139/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB) que determina que os boletos bancários possam ser pagos em qualquer canal de atendimento das agências bancárias, mesmo após o vencimento. Os canais de atendimento podem ser: agência, site na internet, aplicativo e caixa automático. Por ter recebido emendas, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.

A agência bancária deverá fazer o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor caso o pagamento seja feito após a data de vencimento. Em caso de descumprimento, a instituição bancária poderá arcar com penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor em janeiro de 2019.

“Não há justificativa para que o consumidor tenha que enfrentar enormes filas e perder tempo se ele poderia pagar o boleto bancário em qualquer canal de atendimento dos bancos”, justifica Tutuca.

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