Barreiras sanitárias começam a funcionar nas entradas de Cordeiro

Desde o dia 07 foram retomadas as atividades comerciais, industriais e outros serviços no município, que não registra até o momento, nenhum caso confirmado de Covid-19
Fotos: redes sociais

Mais uma cidade da região adotou as barreiras sanitárias como uma das medidas de prevenção à ploriferação do novo coronavírus. Nesta segunda-feira (20) começaram a funcionar as barreiras nas entradas de Cordeiro, na Região Serrana. Uma delas fica no trevo da RJ-116 e outra na RJ-160, entre Cordeiro e Cantagalo. Elas vão funcionar de 6h da manhã até às 22h. Desde o dia 07 foram retomadas as atividades comerciais, industriais e outros serviços no município, que não registra até o momento, nenhum caso confirmado de Covid-19. De acordo com o decreto que autorizoiu a reabertura do comérico, os estabelecimentos comerciais, lojas e afins, por exemplo, deverão funcionar das 10h às 15h, seguindo medidas de prevenção e evitando aglomerações. Após o horário determinado, é autorizado apenas o delivery de mercadorias. Prestadores de serviços, como advogados, barbeiros, cabeleireiros, contadores, manicures, entre outros, também deverão observar o horário de 10h às 15h. Já os restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar somente com delivery ou retirada no local, das 10h às 22h, ficando proibido o consumo no estabelecimento.

Ainda de acordo com o decreto municipal, academias poderão funcionar de 6h às 11h e de 17h às 21h, devendo reduzir o número de alunos, que devem manter um espaçamento mínimo de um metro entre eles. Permanece vedado o funcionamento de clubes, casas de festa, reuniões religiosas, atuação de vendedores ambulantes e atividades escolares. Os estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados, padarias, açougues, quitandas, lojas de venda de ração, clínicas veterinárias, distribuidores de gás, lojas de venda de água, postos de combustível, transporte de passageiros, de assistência à saúde, entre outros, estão autorizados a funcionar em horário normal. Em caso de descumprimento das determinações do decreto o alvará de funcionamento do estabelecimento poderá ser suspenso, com fechamento imediato.

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