Auxílio Emergencial: Governo restringe quem poderá receber novas parcelas

MP publicada hoje excluiu de receber o auxílio quem mora no exterior, presos em regime fechado, alguns dependentes e outros grupos
Foto: Reprodução

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (03/09) a medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial. Além de fixar o valor em R$ 300, o governo editou novas regras que limitam o pagamento do benefício. O calendário de pagamento ainda não foi divulgado, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro. De acordo com o texto da MP, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios. A medida proíbe que alguns dependentes recebam o auxílio, além disso, detentos em regime fechado e residentes no exterior, que chegaram a receber parcelas antes de serem excluídos do programa, também não receberão. (continua após a publicidade)

Fica impedido de receber o auxílio quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF). Também não irá receber quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio; recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial; ou tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos. A MP excluiu de receber o benefício quem mora no exterior; recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais; e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil. (continua após a publicidade)

Também não estão habilitados a receber o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio. Também não têm direito quem esteja preso em regime fechado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal. A norma publicada hoje já está valendo. O Congresso terá 120 dias para votar.

Fonte: Agência Brasil

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