Auxílio Emergencial Estadual será tema de audiência pública na Alerj nesta quinta

O texto recebeu 55 emendas. Se aprovado, o benefício terá um valor mínimo de R$ 200. As famílias poderão receber R$ 50 extras para cada filho menor de idade, limitado a no máximo dois filhos

O projeto de lei 3.488/21, que cria um Auxílio Emergencial mensal de até R$300 até o fim do ano, além de uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos, será tema de uma audiência pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) nesta quinta-feira (18), às 10h. A reunião será conduzida pelos deputados Luiz Paulo (Cidadania), Martha Rocha (PDT) e Mônica Francisco (PSol) e será transmitida, ao vivo, pela TV Alerj e pelo Youtube. De autoria do presidente do Parlamento, deputado André Ceciliano (PT), o texto recebeu 55 emendas. O benefício faz parte do programa “Supera Rio” e terá um valor mínimo de R$ 200. As famílias poderão receber R$ 50 extras para cada filho menor de idade (observando o total máximo de dois filhos). Elas deverão comprovar renda de até R$ 100 e que não possuem vínculo formal de trabalho há mais de seis meses. As famílias com crianças de 0 a 15 anos terão prioridade.

“A ideia é usar 30% de desvinculação nos fundos estaduais. Só no Fundo de Combate à Pobreza, esse valor representa em torno de R$ 1,5 bilhão, e a arrecadação vem melhorando a partir desse ano, chegando a uma média de R$ 500 mil mensais arrecadados. Incluindo os recursos da dívida ativa, acho que teremos pelo menos R$ 3 bilhões para arcar com essas despesas”, explicou Ceciliano. O Executivo deverá regulamentar a medida, indicando o órgão para gestão dos contratos, a forma e a data de pagamento do auxílio. A prestação de contas desses gastos deverá ser encaminhada à Alerj, incluindo o número de beneficiários. A medida autoriza ainda o Governo a criar Centros de Geração de Emprego e Renda com cursos profissionalizantes e técnicos.

A linha de crédito de até R$50 mil será destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais e aos profissionais autônomos. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis meses. As empresas beneficiadas não poderão reduzir os postos de trabalho formais sem justificativa. O Governo ainda poderá editar uma medida para pagar ou financiar a folha de pagamento dessas empresas. A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio) e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas.

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