
A Justiça determinou que o Estado do Rio de Janeiro diminua as tarifas de ônibus intermunicipais em até 60 dias. A decisão faz parte de uma ação do Ministério Público que aponta regularidades no pagamento das gratuidades de estudantes e pessoas com necessidades especiais no transporte intermunicipal rodoviário, que beneficiaram indevidamente a Fetranspor pelo recebimento em dobro dos valores devidos.
A partir de 2008, o Estado do Rio passou a fazer aportes financeiros para subsidiar as gratuidades de estudantes, mas não considerou esses recursos na revisão da tarifa. Dessa forma, o benefício passou a ser duplamente custeado, com o primeiro pagamento feito pelos passageiros e o segundo pelo próprio Estado, por meio dos aportes financeiros. A prática causou prejuízo superior a R$ 512 milhões aos cofres estaduais.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, R$ 0,27 do valor da passagem estavam sendo cobrados indevidamente e que essa quantia servia de propina ao ex-governador Sérgio Cabral. O esquema contaria com a participação de agentes do Detro e de conselheiros da Fetranspor. A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 179 milhões que seriam pagos pela Secretaria Estadual de Transportes à Fetranspor e a suspensão de todos os repasses para custear as gratuidades.
A ação foi ajuizada contra dez acusados, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral; a Fetranspor; Rogério Onofre, ex-presidente do Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro); e os principais empresários de ônibus do Rio, por improbidade administrativa. Na decisão, que deve ser cumprida em caráter de urgência, o juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, destaca que diante da falta de regulação do Estado, permitiu-se que a Fetranspor fixasse suas próprias diretrizes, fornecendo dados e o resultado econômico da exploração do serviço sem que o Poder Público tivesse acesso ao sistema de informações.