Aneel propõe devolver R$ 50,1 bilhões cobrados dos consumidores nas contas de luz

A agência propôs devolver o montante por meio de abatimento nos próximos reajustes tarifários, em um prazo de até cinco anos. Operação deve reduzir valor das faturas em 30%, em média, ao longo do período

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs nesta terça-feira (09/02) a devolução de pelo menos R$ 50,1 bilhões que foram cobrados dos consumidores nas contas de energia elétrica. O valor refere-se a impostos cobrados acima do patamar correto ao longo dos últimos anos. A Agência anunciou a abertura de consulta pública voltada a discutir a forma de devolução de mais de R$ 50,1 bilhões de créditos tributários para os consumidores, referentes a decisões da Justiça sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas contas de luz. Essa devolução levará a uma redução média de 30% nas contas de luz de todo o Brasil. O impacto, no entanto, será diferente para cada distribuidora de energia.

A proposta que a diretoria da ANEEL colocou em consulta pública prevê a devolução dos valores por meio de abatimento nos próximos reajustes tarifários, em um prazo de até cinco anos. No ano passado, a diretoria da ANEEL já havia adiantado a devolução de mais de R$ 700 milhões aos consumidores da Cemig. O Reajuste da EDP Espírito Santo de 2020 também adiantou a devolução dos recursos para aliviar o bolso dos consumidores. O diretor relator da matéria, Efrain Cruz, defende que “os créditos são do consumidor e devem ser utilizados do modo mais benéfico possível aos mesmos”. Por essa razão, na proposta apresentada por Cruz também foi avaliado que, mesmo antes do fechamento da consulta pública, parte dos valores já poderá ser devolvido em situações especiais.

O diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, ressaltou o benefício da medida para a população, principalmente em um cenário de renda reduzida para muitas pessoas. “Além de dar cumprimento à decisão da Justiça, a devolução desses recursos segue o espírito da desoneração tarifária, principal bandeira desta diretoria da ANEEL. Por isso, desde o início das consultas à sociedade sobre o tema, sempre defendemos que os créditos fossem usados para amenizar os reajustes das contas de luz, em benefício do consumidor”, disse.

Entenda o caso
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins não poderia considerar o ICMS como parte do faturamento das empresas. Diversas distribuidoras já mantinham ações com questionamentos similares na Justiça, cujo mérito terminou por ser decidido de forma favorável aos pleitos. Tendo como data-base agosto de 2020, identificou-se que do total de 53 concessionárias de distribuição, 49 ingressaram em juízo contra a Fazenda Nacional. Dentre as ações que já transitaram em julgado, R$ 26,5 bilhões já foram habilitados na Receita Federal, R$ 7,8 bilhões ainda não possuem habilitação e R$ 1,2 bilhões foram depositados em juízo. Além disso, estima-se o valor de R$ 14,6 bilhões para ações que estão em andamento.

Além da discussão da devolução, a Aneel também pretende colher contribuições sobre que procedimento adotar com outras 4 distribuidoras (DEMEI, DME, JOÃO CESA, COOPERALIANÇA) que não ingressaram com ações. Dentre as permissionárias de distribuição, 3 possuem ações com trânsito em julgado e 5, em andamento. O valor estimativo para as permissionárias é de R$ 17,8 milhões. A proposta da ANEEL permanecerá em consulta pública entre os dias 11 de fevereiro e 29 de março. Os interessados em participar podem enviar suas contribuições para [email protected].

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