Alerj promulga lei para seguro de vida aos agentes da saúde e segurança

Lei autoriza o governo estadual a contratar seguro de vida para profissionais de saúde, policiais civis e militares, bombeiros e outros a durante a vigência do decreto de calamidade pública decorrente da Covid-19
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A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) promulgou a Lei 9.021/2020, que autoriza o governo estadual a contratar seguro de vida para os profissionais da área de saúde e segurança pública durante a vigência do decreto de calamidade pública decorrente da Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro. A publicação está no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (28/09). Estão incluídos no seguro de vida profissionais de saúde, policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores, agentes penitenciários e do Departamento de Ações Socioeducativas (Degase). (continua após a publicidade)

“A Alerj reconhece o valoroso trabalho de homens e mulheres da Saúde e Segurança Pública, que diariamente arriscam suas vidas, especialmente nesse momento da pandemia Covid-19”, afirma a deputada Rosane Felix. Assinam a coautoria da Lei 9.021/2020 os deputados Vandro Família (SDD) e Rodrigo Amorim (PSL).

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