Alerj derruba veto à Lei do Piso Salarial

Projeto de Lei reajustou em 5% as seis faixas salariais para mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada que não têm salário definido por lei federal

Com 51 votos favoráveis e três abstenções, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou nesta terça-feira (22/05) o veto parcial ao projeto de lei 3.764/18, do Executivo, que deu origem à Lei do Piso Regional de 2018 e reajustou em 5% as seis faixas salariais para mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada que não têm salário definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. Os valores vão de R$ 1.193,36 a R$ 3.044,78 (Lei 7.898/18). A lei será atualizada e publicada no Diário Oficial nos próximos dias. Os novos salários serão retroativos a janeiro de 2018.

Com as mudanças, serão incluídos na faixa V, que tem o piso salarial de R$ 2.421,77, técnicos de nível médio regularmente inscritos nos conselhos regionais de Engenharia, de Arquitetura e de Agronomia, e também os marinheiros de esportes e recreio. Os Jornalistas, que não eram incluídos na lei do piso desde 2015, serão enquadrados na faixa VI, que tem o salário-base de R$ 3.044,78.

Enfermagem

Os profissionais da Enfermagem – auxiliares, técnicos e enfermeiros – serão incluídos, respectivamente, nas faixas salariais III, IV e VI para uma jornada de 30 horas semanais. Os pisos salariais são de R$ 1.325,31 para a faixa III e R$ 1.605,72 para a faixa IV. Atualmente, a jornada na rede privada desses profissionais é de 42 horas.

A deputada enfermeira Rejane (PCdoB) é a autora da emenda que incluiu a categoria da Enfermagem na lei do piso. “Desde 2011 nós estamos tentando garantir um salário justo para uma jornada justa. Há outras categorias que estão na lei com especificação da faixa salarial e da jornada. Então essa é uma vitória da perseverança da classe trabalhadora organizada”, declarou.

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