Ambientes públicos e privados, como hospitais, universidades, centros de convenções, terminais de transporte, espaços culturais, centros esportivos e shoppings no Estado do Rio, poderão ser obrigados a disponibilizar banheiros e vestiários neutros para uso de pessoas trans, não binárias ou que não realizaram cirurgia de afirmação de gênero.
A medida está prevista no Projeto de Lei 317/23, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, nesta terça-feira (26/05). O texto seguirá para o governador, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Durante a votação, a líder da bancada do PCdoB, e a primeira deputada trans da Casa, deputada Dani Balbi, solicitou que a votação fosse nominal. A proposta foi aprovada por 29 votos favoráveis, 13 contrários e uma abstenção.
Para a autora da medida, a criação de um terceiro banheiro busca proteger mulheres e crianças. A parlamentar afirma que pessoas trans devem ser respeitadas, mas argumenta que a proposta visa a garantir a segurança e o conforto nos banheiros femininos. De acordo com a iniciativa, os ambientes deverão contar com fraldário para crianças de até três anos, vaso sanitário infantil, lavatório adequado e acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCDs) ou com mobilidade reduzida.
O texto também proíbe o acesso de crianças desacompanhadas e de pessoas cisgênero aos banheiros neutros. No entanto, instituições religiosas, como igrejas, seminários teológicos e unidades confessionais, ficam dispensadas da obrigação. A proposta determina ainda que os espaços tenham sinalização específica, inclusive em Braille. O projeto define como banheiros e vestiários neutros aqueles destinados a pessoas cuja identidade de gênero não se enquadra nos espectros masculino e feminino ou que não tenham se submetido a procedimento cirúrgico de redesignação de gênero.
Multa pode ultrapassar R$ 10 mil
Segundo o texto, a instalação e adequação dos banheiros deverão seguir requisitos técnicos, especialmente as normas de acessibilidade e vigilância sanitária. Os estabelecimentos já em funcionamento terão prazo de 12 meses, após a publicação da lei, para realizar as adaptações necessárias.
O descumprimento poderá acarretar advertências, multas e até interdição do estabelecimento em caso de reincidência. As multas poderão começar em 1.100 UFIR-RJ — cerca de R$ 5.456 — e dobrar em caso de nova infração. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised), com aplicação em programas de conscientização sobre os direitos das pessoas trans não redesignadas e não binárias, além do atendimento a vítimas de violência motivada por identidade de gênero ou orientação sexual.
O texto também prevê a criação de um canal específico para recebimento de denúncias relacionadas ao descumprimento da norma e para prevenção de atos discriminatórios. Além disso, determina que o Poder Público promova campanhas educativas de combate à transfobia em espaços coletivos, incentivando a convivência respeitosa e inclusiva.



