A Alerj aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei 5685-A/2022 que estabelece multa indenizatória ao consumidor na hipótese de falha no fornecimento de energia. A multa paga pela concessionária será de cinco vezes a média do consumo do usuário, terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses, e poderá ser compensada como crédito na fatura. Agora, o texto segue para o Governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
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A proposta contempla pessoas físicas e empresários. A multa só não será aplicada quando a interrupção do fornecimento de energia ocorrer em caso fortuito, ou força maior, ou por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário.
“A proposta traz à tona a responsabilidade das concessionárias não somente pelo fornecimento de energia, mas pela manutenção dos serviços que prestam à população. O cenário ideal é que elas realizem os investimentos necessários para evitar problemas frequentes que prejudicam a vida de centenas de famílias e empresas. Infelizmente, como os episódios de falta de energia são frequentes, precisamos criar mecanismos para ressarcir esses usuários por seus prejuízos”, disse a deputada Célia Jordão.
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