Alerj aprova multa para quem descumprir ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19

O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A multa também valerá para o responsável por aplicar a vacina
Fotos: Reuters

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (02/03), em discussão única o projeto de lei 3504/21, que determina que os cidadãos que descumprirem a ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19 poderão ser multados em até R$ 37 mil – 10 mil UFIR-RJ – por vacina aplicada. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A multa também valerá para o responsável por aplicar a vacina. O valor da infração pode variar entre mil e 10 mil UFIRs-RJ, entre R$ 3.700,00 e R$ 37 mil. O texto também prevê instauração de Processo Administrativo Disciplinar caso a infração seja cometida por servidor público estadual, seja efetivo ou comissionado. Além do agente público responsável por aplicar a vacina, também poderão ser punidos os seus superiores hierárquicos, caso comprovada ordem ou consentimento.

Segundo a Alerj, o governo deverá indicar quais são as autoridades competentes para a aplicação das multas, bem como a quantidade de multas aplicadas e o valor arrecadado. “As sanções estipuladas neste projeto têm o objetivo de tornar mais efetiva e eficaz a vacinação contra a Covid-19, além de desestimular a prática de atos contrários à fila de prioridade da vacinação”, justificou o autor, deputado Pedro Ricardo (PSL). A proposta também determina que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) seja informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas que foram imunizadas a cada período, através de listagem que deverá ser enviada obedecendo o Plano Nacional de Imunização contra o coronavírus. O Poder Executivo também poderá realizar campanhas informativas e de conscientização a respeito da importância da vacinação e da ordem de prioridade.

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