Alerj aprova e estado publica alterações no regime de aposentadoria de servidores, entre elas, aumento da idade mínima

O adicional por tempo de serviço, o chamado triênio, foi mantido aos atuais servidores públicos. Já para os futuros servidores, a extinção do triênio deverá ser compensada com a criação de um adicional que não seja vinculado exclusivamente ao tempo de serviço

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou e o Governo do Estado já publicou em Diário Oficial as leis com as contrapartidas exigidas pelo novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) que alteram o regime de aposentadoria de servidores do estado. De acordo com os textos, serão realizadas reformas administrativas e previdenciárias e será implementado um teto de gastos para regulamentar os limites de despesas primárias (custeio e pessoal) para todos os Poderes.

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A elaboração do Plano de Recuperação Fiscal vai seguir o cronograma e será entregue ao Tesouro Nacional até o fim do ano. Uma das medidas é o aumento da idade mínima para a aposentadoria de 55 para 62 anos, no caso das mulheres, e de 60 para 65 anos, no caso dos homens – ambos com pelo menos 25 anos de serviço. A reforma passará a valer a partir de primeiro de janeiro de 2022.

Principais pontos das leis aprovadas:
Para novos servidores:
– Fim dos triênios.
– Mudança na idade mínima para a aposentadoria voluntária. Para mulheres, sai de 55 para 62 anos, e para homens, de 60 para 65 anos, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos.
– Proibição da conversão em dinheiro da licença prêmio e da licença especial.
– Autoriza a criação de adicional por tempo de serviço vinculado à avaliação de desempenho e/ou ao aperfeiçoamento, capacitação e formação profissional.
– Novos policiais civis, penais e de segurança socioeducativa passam a ter um critério de idade mínima para aposentadoria, de 50 anos para ambos os sexos.

Para servidores ativos:
– Mudança na idade mínima para aposentadoria, com regras de transição. O servidor poderá optar entre duas opções, o sistema de pontuação ou a regra conhecida como “pedágio”. Pelo sistema de pontuação, deverá ser somada a idade do servidor mais o tempo de contribuição, que deve chegar a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
A partir de 1° de janeiro de 2023, a pontuação será acrescida a cada dois anos de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.
A partir de 1° de janeiro de 2025, a idade mínima será elevada para 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.
Já pelo “pedágio”, o servidor que pretende se aposentar deve contribuir com um período adicional correspondente a 20% do tempo restante. Um servidor que, por exemplo, estava a dois anos da aposentadoria, com a mudança, terá de trabalhar cerca de dois anos e cinco meses.
– Os policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos poderão se aposentar com os proventos integrais, observada a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos e podem se aposentar voluntariamente com a redução de 5 anos da idade mínima em razão das funções e atividades que desempenham.
– Servidores que ingressarem no serviço público por meio de edital publicado até 31 de dezembro de 2021 e servidores na ativa continuam a ter direito aos triênios;

Regras gerais:
– Ficam vedadas a admissão ou a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos, exceto para: reposições de contratações temporárias, dos cargos de chefia e de direção que não ocasionem aumento de despesa, e dos cargos essenciais à continuidade dos serviços públicos desde que expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal homologado.
– Limites de despesas, com excepcionalização para alguns fundos constitucionais como o de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised), e o de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp) e o Fundo Soberano.

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