Os locais de atendimento veterinário deverão afixar cartazes informando a gratuidade do atendimento aos animais domésticos da população carente, garantida pela Lei 6.208/12. A determinação é da Lei 7.999/18, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo (21/06).
Para ter direito ao atendimento, o proprietário do animal deverá comprovar renda familiar de até três salários mínimos. A lei determina que o cartaz ou placa deverá ser posicionado em local visível, em formato A3 (297 x 420 mm). Deverão constar o número e o teor da referida lei em letras com tamanho proporcional ao cartaz ou placa. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa de cinco mil UFIR-RJ, cerca de R$ 16 mil em valores atuais.
“Muitas pessoas ainda não têm acesso à internet, livros ou códigos para terem conhecimento dessas leis. Desta forma, através de uma simples afixação desta lei em locais visíveis e de fácil acesso, estaremos fornecendo dados e o conhecimento necessário à população e, assim, garantindo o acesso aos seus direitos e obrigações”, explicou Martins.