Agora é Lei: Valor extra para compra de botijão de gás no Supera RJ é regulamentado

Segundo a Alerj, o valor extra será acrescentado ao pagamento do benefício, e o crédito será iniciado neste mês

O acréscimo de R$ 80 no Auxílio Emergencial Supera RJ, destinado à compra de botijão de gás, foi regulamentado pelo Decreto 47.789/21, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (06/10). A medida complementa o benefício, criado pela Lei 9.191/21, de autoria original do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado André Ceciliano (PT). Segundo a Alerj, o valor extra será acrescentado ao pagamento do benefício, que é de $300, e o crédito será iniciado no mês de outubro de 2021. O correspondente ao mês de setembro será pago junto com a parcela do mês de outubro.

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O decreto detalha as regras do pagamento, especificamente as do § 3° do art. 5° da Lei 9.191/21. “O aumento do gás de cozinha é consequência da política de preços praticada pela Petrobras e do aumento do dólar, levando famílias a usarem outras fontes de energia, como a lenha e restos de madeira. Essa medida é importante, principalmente, nas famílias que vivem em situação de pobreza, que precisam escolher entre comprar o botijão de gás ou comida”, afirma Ceciliano.

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