Agora é Lei: todos os assentos de transportes intermunicipais passam a ser preferenciais no RJ

Segundo a norma, o passageiro que não levantar para dar lugar a quem tem preferência poderá ser multado em aproximadamente R$ 50, enquanto as empresas de transporte pagarão por volta de R$ 340 se a norma for descumprida

Transportes coletivos intermunicipais serão obrigados a reservar 100% dos assentos a idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, pessoas com deficiência ou com limitação temporária de locomoção. É o que diz a Lei 8.415/19, que foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo no último dia 13. Segundo a norma, o passageiro que não levantar para dar lugar a quem tem preferência poderá ser multado em aproximadamente R$ 50, enquanto as empresas de transporte pagarão por volta de R$ 340 se a norma for descumprida.

As empresas também serão obrigadas a colocar um aviso com caracteres visíveis informando a preferência dos assentos. O autor da lei, deputado Rosenverg Reis (MDB), ressaltou que o ideal é garantir que todos os passageiros possam viajar confortavelmente mas, em situações em que isso não for possível, é preciso atender àqueles que estão em condições mais frágeis.

“Como é sabido, há uma lei que destina parte dos assentos, mas é insuficiente, de modo que frequentemente, depois que todas as cadeiras destinadas a estas minorias estão ocupadas, ainda existem idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção que fazem seu trajeto em pé. Entendo que todos os passageiros devem viajar confortavelmente, mas em situações em que isso não é possível, precisamos atender àqueles que estão em condições mais frágeis”, disse o deputado.

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