Agora é lei: Programa Supera RJ terá acréscimo para compra do gás de cozinha

Valor poderá ser usado para compra do produto ou pagamento da conta, caso tenha gás encanado em casa

Beneficiários do Programa Supera RJ terão direito, mensalmente, a uma recarga no valor do botijão de gás de 13 kg, que poderá ser usado para compra do produto ou pagamento da conta, caso tenha gás encanado em casa. A medida foi estabelecida pela Lei 9.717/22, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada na edição desta segunda-feira (20/06) do Diário Oficial.

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A norma complementa a Lei 9.191/21, que instituiu o Supera RJ, que estabelecida um valor de R$ 80 para custear a compra do gás. O programa oferece um auxílio emergencial de até R$ 300 para pessoas com renda familiar abaixo de meio salário mínimo ou que perderam o emprego na pandemia. Além de oferecer também crédito para autônomos que perderam emprego durante a pandemia e micro e pequenos empresários.

“Cabe ressaltar que a iniciativa se insere entre os esforços lançados pelo Governo do Estado do Rio para minimizar os efeitos da pandemia, promovendo a transferência de renda para compra de botijão de gás de cozinha (GLP 13kg) às famílias em situação de vulnerabilidade”, justificou o governador Cláudio Castro.

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