AGORA É LEI: Profissionais da saúde terão isenção de pedágio durante pandemia no RJ

Estão incluídos cuidadores de idosos, além de policiais civis e militares, bombeiros militares. Eles deverão comprovar o direito à isenção por meio de contracheque, carteira funcional ou qualquer outro documento empregatício ou contratual
Fotos: reprodução

O governo está autorizado a conceder isenção de pedágio em rodovias aos profissionais das áreas da Saúde e da Segurança Pública enquanto durar o estado de emergência por conta da pandemia de Covid-19. É o que define a Lei 8.815/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo do último dia 12. Estão incluídos na norma médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, cuidadores de idosos, além de policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e do Departamento de Ações Socioeducativas (Degase), policiais federais, membros das Forças Armadas federais, guardas municipais, agentes do Segurança Presente e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

Eles deverão comprovar o direito à isenção por meio de contracheque, carteira funcional ou qualquer outro documento empregatício ou contratual. Também deverão atestar que o deslocamento será feito por motivos de trabalho. A medida também isenta do pagamento de pedágio os veículos de transportes de carga e mercadorias, sejam eles de um ou mais eixos.

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