Agora é Lei: Pessoas com obesidade mórbida devem receber atendimento prioritário em estabelecimentos

Segundo a medida, deverão ser fornecidas senhas prioritárias que permitam atendimento especial, evitando ao máximo o deslocamento e a permanência em pé nos estabelecimentos
Fotos: Reprodução/ SF Notícias

Pessoas com obesidade mórbida terão prioridade no atendimento nos serviços bancários, comerciais e órgãos públicos. É o que estabelece a Lei 8.248/18, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (12/12). O texto considera pessoas com obesidade mórbida aquelas com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 Kg/m². Segundo a medida, deverão ser fornecidas senhas prioritárias que permitam atendimento especial, evitando ao máximo o deslocamento e a permanência em pé nos estabelecimentos.

Também será necessária a destinação de pelo menos um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis em área identificada, de modo a garantir a acessibilidade dessas pessoas.O autor da lei, o ex-deputado Tiago Mohamed, lembrou que a obesidade é uma doença crônica de difícil tratamento e um importante problema de saúde pública.

“Mais de 300 milhões de pessoas no mundo são afetadas. Esta epidemia moderna, além de provocar o desenvolvimento de muitas outras doenças graves, reduz a expectativa e a qualidade de vida. Pessoas obesas apresentam limitações de movimento devido ao sobrepeso e à sobrecarga da estrutura óssea, particularmente nas articulações e nos pés”, explicou.

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