AGORA É LEI NO RJ: Radares móveis de velocidade têm que ser visíveis

A medida também diz que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização

A utilização de radares de velocidade estáticos, móveis ou portáteis, que não possam ser visualizados pelos motoristas é proibida no Estado do Rio. É o que determina a lei Nº 8619/19 que foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (19/11). O texto, de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Schmidt (PSL) e Dr. Serginho (PSL), estabelece que os equipamentos poderão ser utilizados de forma excepcional, em locais com grande incidências de ocorrências, com placas de sinalização ou com a viatura policial em local visível.

A medida também diz que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização. Para os autores, o controle da velocidade não pode ser realizado através de ‘armadilhas’ ao condutor. A lei ainda determina que o Detran-RJ deve publicar anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação.

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