Multas de trânsito, da vigilância sanitária e outras sanções administrativas não podem mais ser aplicadas quando a única prova for a declaração do agente público responsável pela instauração do procedimento. É o que diz a Lei 9681/22, de autoria dos deputados Alexandre Freitas (PODE) e Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial.
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A norma altera a Lei 5.427/09, que regulamenta a instauração de atos administrativos no Estado do Rio. “Atualmente, se permite a condenação sancionatória do cidadão a partir, exclusivamente, de informações prestadas pelo próprio agente público responsável pela instauração do procedimento. Nestes casos, o agente público responsável pela sanção pecuniária ao motorista ou ao estabelecimento comercial, como mencionado, pode aplicar a respectiva ‘multa’ apenas com a sua própria declaração, de modo que nem mesmo a garantia fundamental do contraditório é capaz de sanar as infelizmente comuns injustiças”, comentou Freitas.