Agora é Lei no RJ: Governador sanciona lei que permite uso de spray de pimenta por mulheres para autodefesa

A venda do spray será restrita às mulheres maiores de 18 anos. A comercialização só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 11.025/25 que autoriza o uso e a comercialização de sprays de extrato vegetal para fins de autodefesa feminina.

A Lei é autoria dos deputados Sarah Poncio  e Rodrigo Amorim, e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sendo sancionada e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.

A norma garante que o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo, portanto, ser considerado instrumento de legítima defesa para mulheres. Além de ser uma ferramenta de proteção, o equipamento ajudará a coibir casos de assédio, importunação e agressão.

A venda do spray será restrita às mulheres maiores de 18 anos. No caso das maiores de 16 anos, elas poderão usar o equipamento de defesa desde que autorizadas pelos responsáveis legais. O Estado do Rio também poderá fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva, com os custos sendo revertidos ao agressor.

A comercialização só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não será necessária apresentação de receita médica e a venda será limitada a duas unidades por pessoa a cada mês. O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70g.

A lei ainda determina que os recipientes de mais de 50 ml contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) sejam classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e outros órgãos de segurança do Estado.