AGORA É LEI NO RJ: faltas recorrentes de alunos devem ser comunicadas ao Conselho Tutelar

A medida complementa a Lei 7.614/17, que obriga as escolas a realizarem reuniões com pais e responsáveis de alunos que faltam frequentemente às aulas

Faltas injustificadas e recorrentes de alunos durante o período escolar serão obrigatoriamente comunicadas ao Conselho Tutelar. É o que determina a Lei 9.263/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29/04). A autoria da medida é da deputada Martha Rocha (PDT) e do ex-deputado Tio Carlos.

A norma estabelece que as autoridades deverão ser convocadas quando houver impossibilidade de contato virtual ou presencial do responsável por mais de 15 dias pela direção; falta injustificada do responsável pelo aluno na reunião convocada pela direção escolar e reiterada ausência injustificada do aluno às aulas, após a realização de reunião convocada pela direção. A medida complementa a Lei 7.614/17, que obriga as escolas a realizarem reuniões com pais e responsáveis de alunos que faltam frequentemente às aulas.

“Precisamos estabelecer mecanismos que assegurem a responsabilidade dos pais em zelar pela assiduidade de seus filhos nas escolas, e da própria escola e sociedade em fazerem com que os pais cumpram com seus deveres legais”, salientou Martha Rocha.

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