Agora é Lei no RJ: equipamentos dos agentes de segurança terão microcâmeras

Imagens e áudios devem ser arquivados, por ao menos um ano, quando os registros envolverem letalidade ou por 60 dias nos outros casos

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (07/06) a Lei 9298/21 que determina que o Poder Executivo deverá instalar microcâmeras nos equipamentos de segurança, como capacetes e coletes, dos agentes de Segurança Pública e Defesa Civil do Estado do Rio. Os aparelhos de filmagem devem ter capacidade de registrar o que o agente vê, ouve, fala e faz. A norma, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), vale para agentes da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil; policiais militares que atuem no policiamento ostensivo; agentes do Programa Segurança Presente e agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ). A proposta complementa a Lei 5.588/2009, que obriga o Governo do Estado a instalar câmeras de vídeo e áudio nos veículos das áreas de Segurança Pública e Defesa Civil.

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O novo projeto também obriga que câmeras sejam instaladas nas aeronaves utilizadas pelas forças de segurança. Imagens e áudios devem ser arquivados, por ao menos um ano, quando os registros envolverem letalidade ou por 60 dias nos outros casos. Foram vetados os artigos que previam prazo e cronograma de implantação dos equipamentos. O texto previa que o governo apresentasse até 31 de dezembro de 2021 o cronograma do cumprimento da lei. Também foram vetados os artigos que permitiam que os envolvidos nas ações filmadas tivessem acesso ao vídeo.

As gravações podem ser utilizadas para atender demanda judicial ou administrativa da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já o Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá produzir dados e relatórios com base nas gravações. “O policial em atividade é o próprio Estado atuando. A instalação de câmeras nas viaturas já se mostrou como fator fundamental para a produção de provas em casos em que policiais se envolveram em ocorrências cujo esclarecimento só seria possível a partir de relatos de testemunhas, muitas vezes inexistentes. Agora, o objetivo é possibilitar um maior controle de legalidade por parte dos poderes constituídos sobre os atos praticados pelos agentes de segurança no exercício de suas funções”, esclareceu Minc.

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