Agora é Lei: mercadorias podem ser trocadas sem restrições de horário no Estado

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Fotos: SFnotícias

Os estabelecimentos e organizações comerciais do estado do Rio de Janeiro ficam proibidos de impor restrições para a troca de mercadorias.

É o que determina a Lei 7229/16, de autoria do deputado Átila Nunes (PSL), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada nesta quarta-feira (09/03) no Diário Oficial do Poder Executivo.

Segundo a norma, as trocas de produtos regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderão ocorrer, a qualquer momento, dentro dos dias e horários de funcionamento do estabelecimento. As mercadorias com defeito deverão ser trocadas, com as devidas alterações, na forma e nos prazos firmados pelo artigo 26 do CDC.

Fonte: Alerj

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