Agora é Lei: Lojas físicas terão que atender clientes em 15 minutos no Estado

Foto: Arquivo

Agora é lei, e por entender que as operadoras possuem de uma condição econômica suficientemente favorável para atender bem os seus clientes. A Lei 7.620/17 determina que lojas de operadoras de telefonia terão que atender os consumidores dentro do prazo máximo de 15 minutos nos dias normais e de 30 minutos em véspera de feriados, datas comemorativas e finais de semana. A lei já foi sancionada pelo governo do estado e publicada na manhã desta sexta-feira (09) no Diário Oficial do Poder Executivo.

Para poder regularizar e normalizar o sistema de atendimento, a lei determina que a lojas deverão dispor de senhas contendo ordem de atendimento, horário de chegada e data, para que o cliente possa estar assegurado. O projeto de lei foi proposto na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), por que as operados de telefonia são as que mais têm ações na justiça nos últimos cinco anos.

Nos próximos dias, cartazes de divulgação da nova lei serão espalhados pelas cidades do estado para que o cidadão fluminense esteja consciente para denunciar em caso de descumprimento por parte da operadoras, que poderão arcar com penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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