Agora é Lei: Estado do RJ terá que oferecer vacinas contra a gripe para profissionais da educação

Estado deverá disponibilizar gratuitamente a vacina e realizar sua aplicação preferencialmente na escola e no horário de trabalho dos profissionais da rede estadual de ensino

O Executivo será obrigado a oferecer a vacina contra a gripe nas escolas estaduais anualmente para profissionais que atuam nas unidades. É o que determina a Lei 8.461/19 , de autoria do deputados Márcio Canella (MDB) e do ex-deputado Waguinho, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/07).

Segundo a norma, o Estado deverá disponibilizar gratuitamente a vacina e realizar sua aplicação preferencialmente na escola e no horário de trabalho dos profissionais da rede estadual de ensino. De acordo com os autores, a lei visa a dificultar a epidemia da doença.

Os profissionais da educação convivem diariamente, em seu ambiente de trabalho, com uma população grande de alunos. Na época de maior circulação dos diversos tipos de vírus que causam a gripe humana, o ambiente escolar é onde mais ocorre essa circulação”, argumentam os deputados.

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