Instituições particulares de ensino estão proibidas de cobrar taxa adicional de alunos com deficiência. É o que determina a lei 7.262/16, de autoria do deputado Thiago Pampolha (PDT), sancionada pelo governador do Rio em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (18/04).
O aluno que for cobrado indevidamente terá direito à devolução do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.
“Essa iniciativa surgiu a partir de diversas reclamações encaminhadas ao meu gabinete por pais de crianças com deficiência, que alegaram ter sofrido com esses abusos. Com a lei conseguimos garantir o princípio da isonomia da Constituição Federal e estancar possíveis práticas discriminatórias que porventura estejam sendo realizadas”, afirmou o autor do projeto, deputado Pampolha.
Fonte: Alerj