AGORA É LEI: Certificado de Licenciamento deverá ser enviado pelos correios e sem custo adicional

“Não pode haver custo adicional, já que o serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento”, justificou o deputado Luiz Paulo
Fotos: Arquivo

O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) pode ser enviado, a partir de agora, pelos Correios, sem custo adicional. É o que determina a lei nº 8544/19 do deputado Luiz Paulo (PSDB) e que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (03/10). A norma altera a lei nº 8371/2019 que permitia a entrega do documento pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço cadastrado do veículo e os custos correspondentes à remessa eram pagos pelo proprietário. “Não pode haver custo adicional, já que o serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento”, justificou o deputado.

Vale lembrar que com as taxas quitadas, a versão CRLV digital fica disponível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do Serpro. Dessa forma, basta baixar o aplicativo CRLV Digital e obter normalmente o documento no celular. A versão do CRLV para celular substitui a de papel, já que o documento físico não é mais de porte obrigatório, como destaca o parágrafo único do artigo 133 Código de Trânsito Brasileiro. O CRLV digital tem o mesmo valor legal do documento em papel, mas a emissão tem uma condição óbvia: o veículo precisa estar devidamente regularizado, ou seja, com as taxas pagas (reveja AQUI).

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