Abrigos para idosos deverão ter câmeras de segurança

Lei foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial
Fotos: Reprodução

Foi sancionada pelo governador Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23/10) a Lei 8.137/18 que obriga os abrigos para idosos a instalar câmeras de segurança. O texto determina que as instituições públicas ou privadas de longa permanência para pessoas com mais de 60 anos tenham um sistema de monitoramento audiovisual nas áreas externas e internas de uso comum, além dos acessos de entrada e saída.

Ainda segundo a Lei, os equipamentos de gravação deverão operar 24 horas por dia e as imagens deverão ser armazenadas por, pelo menos, 180 dias. As gravações terão de ser previamente autorizadas pelo responsável do idoso no abrigo e deverá ser fixado um aviso sobre o monitoramento nos locais onde forem instaladas as câmeras.

As câmeras não poderão ser posicionadas nos leitos, lavabos, banheiros e vestiários. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor. A administração do local será responsável pela garantia do sigilo dos idosos, assim como em caso de vazamento das imagens gravadas.

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