A pedido da 45ª Subseção da OAB, TJ suspende lei que aumentou IPTU em Cordeiro

Em 2018 alguns IPTUs tiveram aumento de quase 500%; Medida cautelar foi concedida pelo Órgão Especial do TJ e suspende norma até o julgamento definitivo
Foto: SF Notícias

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) concedeu na última segunda-feira (26/08) uma medida cautelar em Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pela 45ª Subseção da OAB/RJ de Cordeiro suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.189/2017. A norma trata da alteração da Planta Genérica de Valores para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a partir de 2018. A medida cautelar é uma decisão de urgência que valerá até o julgamento final do processo.

De acordo com a procuradora da OAB/RJ, Marcelle Castro Cazeira Alonso, a legislação majorou excessivamente o IPTU por meio da revisão da planta genérica de valores. “A mudança foi feita de forma repentina e sem critérios técnicos adequados, com ofensa aos princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da vedação de confisco”, defende.

Ela ressalta ainda que, comparados aos anos anteriores, os patamares estão muito elevados. “Cabendo, portanto, a contestação do reajuste abusivo em âmbito judicial para regularização do valor, já que não corresponde à realidade fática do país, considerado o grave momento de crise econômica que assola todos os cidadãos”, reafirma.

Em 2018, o SF Notícias publicou uma matéria mostrando a indignação de alguns moradores que tiveram aumento de quase 500% no imposto. No caso de Edsonvander Pessanha, morador do Retiro Poético, o valor do IPTU passou de R$139,64 para R$ 832,48. Outro morador de Cordeiro, que possui um escritório perto da Prefeitura, disse que o IPTU passou de R$ 180,00 para R$ 3.080.

Em maio daquele ano, a Prefeitura publicou uma nota de esclarecimento suspendendo a cobrança do IPTU através dos carnês distribuídos, considerando a constatação de erros no cadastramento imobiliário realizado no Exercício de 2014, que elevou consideravelmente alguns valores de 2018. “Portanto a solicitação da Prefeitura à população é para que não pague o imposto até que haja devida correção das distorções identificadas” – dizia a nota publicada no dia 22 de maio de 2018. Na nota a Prefeitura pedia ainda para que moradores que por ventura constatassem a real necessidade de revisão nos dados cadastrais procurassem atendimento.

Já no dia 10 de julho de 2018 a Prefeitura publicou uma nova nota informando que os IPTUs com valores muito elevados estavam recebendo um aviso no próprio carnê para comparecimento do contribuinte à Prefeitura, portando CPF, Planta do Imóvel, Escritura ou Certidão de Habite-se. Nossa redação entrou em contato com a Prefeitura nesta quinta-feira (29/08), por e-mail, e aguarda um posicionamento da administração municipal quanto à suspensão dos efeitos da Lei.

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