Materiais escolares só podem ser vendidos com selo do Inmetro

Fotos: André Morais / Arquivo
Fotos: André Morais / Arquivo

A partir deste mês, materiais escolares só podem ser vendidos ao consumidor se tiverem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Segundo o Inmetro, é considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis usados em ambiente escolar ou em atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.

Um total de 25 itens é abrangido pela portaria. Entre eles estão apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica, caneta hidrográfica ou hidrocor, giz de cera, lápis preto ou grafite, lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, cola líquida ou sólida, corretor adesivo, compasso, régua, esquadro, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira ou lancheira com ou sem acessórios, tesoura de ponta redonda, tinta guache ou nanquim, pintura a dedo plástica ou aquarela.

Todos os prazos para adaptação estão esgotados, englobando não só a fabricação e importação de artigos escolares sem a certificação, como também a venda para o varejo de estoques fabricados ou adquiridos anteriormente. O último prazo para o fim da comercialização, pelo varejo, dos produtos sem selo, se esgotou no dia 28 de fevereiro.

Os fiscais vão notificar o estabelecimento e dar um prazo para o comércio se posicionar, em geral de dez a 15 dias. “Depois desse prazo, o fiscal determina o que fazer. A orientação é que o fiscal dê uma advertência, dizendo que tem um regulamento a ser cumprido. Em uma próxima fiscalização, se o produto ainda esteja em desconforme a portaria no mercado, o estabelecimento pode ser penalizado com multa”.  As multas variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei N° 9.933/99.

 

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress